domingo, 25 de março de 2007

O Estudo Jurídico: TST reconhece vinculo empregatício de estagiário

O TST da Bahia reconheceu o vínculo de emprego entre um estagiário de marketing com a empresa Telemar. O estudante de 33 anos, firmou um termo de compromisso de estagio com a empresa Telemar, intermediado pelo CIEE. No entanto as atividades realizadas pelo estudante não correspondiam com aquelas estipuladas no termo de compromisso.
O estudante foi designado para trabalhar como atendente de “call center”, cumpria jornada de seis horas diárias, trabalhando todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sua função era operar os terminais telefônicos, dando informações sobre os serviços da empresa e fornecendo os números que não constavam na lista telefônica. Contou que passava a maior parte do tempo digitando dados, sem direito à pausa no serviço de digitação.
O estudante alegou que a empresa não lhe proporcionou atividades relevantes ao aprendizado, mas que pretendia contratar "trabalhador a baixo custo sem garantias trabalhistas".
Como é sabido por nós a lei nº 6494/77 artigo 4º prevê: "o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza".
No entanto o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, ao analisar as circunstâcias concluiu que “o contrato não proporcionou experiência prática na linha de formação do estagiário” reconhecendo o vículo. A empresa de telefonia recorreu ao TRT/BA, mas a decisão foi mantida. Segundo o acórdão, “ainda que a admissão se verifique com o rótulo de estágio, a realização de tarefas estranhas à formação profissional induz ao reconhecimento do vínculo de emprego”. A empresa recorreu então ao TST que não reconheceu o pedido. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou em seu voto que o empregado, apesar de contratado como estagiário, desenvolvia atividades estranhas à formação profissional, ou seja, não relacionadas com seu curso universitário, estando correta a decisão.


RR-2211/2002-015-05-00.9

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