segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Direito Processual Civil - Provas

Provas

Teoria Geral da Prova


Conceito

É o meio através do qual as partes demonstram ao juiz a veracidade de suas alegações, com o intuito de formar o convencimento do magistrado.

Classificação

Quanto ao Objeto

Prova Direta – são as provas que estão intimamente relacionadas com as alegações da parte (Ex. Recibo de pagamento para comprovar que a divida foi quitada).

Prova Indireta – quando a prova apresentada faz com que o juiz tenha indícios a cerca da veracidade das alegações ( fotografias que demonstrem o estado do terreno após uma turbação ou esbulho).

Quanto aos Sujeitos

Prova Pessoal – é a prova que tem como origem o depoimento pessoal das partes, depoimento de testemunha ou ainda os esclarecimentos verbais do perito feito em audiência.

Prova Real – é a prova que tem como origem o exame de uma pessoa, um lugar ou uma coisa (laudo Pericial).

Quanto a Forma

Oral – obtida através de depoimentos das partes, testemunhas ou perito.

Escrita – É todo e qualquer documento usado como meio de prova.

Objeto Da Prova
– Artigo 334 CPC

Cabe às partes aa prova dos fatos RELEVANTES e CONTROVERSOS, bem como os casos de direito municipal, estadual, estrangeiro e consuetudinário, como exceção do princípio “ JURI NOVIT CURIA”( o juiz conhece o direito). Os fatos Públicos e notórios não necessitam de prova.


Prova Do Fato Negativo


A prova do fato negativo, muito embora seja difícil, é possível, pois o seu caráter relativo demonstra a possibilidade da prova.
Exemplo: Tenho condições de comprovar que em determinado dia e horário não estava presente em determinado local, contudo é impossível provar que jamais esteve em determinado lugar.

Ônus da Prova

Segundo o artigo 333 do CPC compete ao autor dos fatos constitutivos do seu direito, e ao réu a prova dos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, surgiu a figura da inversão do ônus da prova, ou seja, poderá o juiz verificando a hipossuficiência da parte, determinar que o réu comprove que o fato constitutivo alegado pelo autor na inicial ocorreu de forma diversa. Tal inversão deverá ser demonstrada no despacho saneador (Grande parte da doutrina entende que a decisão do juiz de inverter o ônus probandi deve ser declarada na sentença).

Participação do Juiz na Analise das Provas

O juiz não está adstrito a qualquer meio de prova, devendo proferir a decisão com base no conjunto probatórios fundamentando sua sentença.

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