segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Direito Civil

Contrato de Mandato

Conceito

Contrato de Mandato é o contrato pelo o qual o mandatário recebe do mandante poderes para praticar atos ou administrar interesses.

Características

É um contrato bilateral, gratuito ou oneroso, “intuitu personae”,preparatório e consensual.

É “intuito personae” pois só será possível o substabelecimento se o contrato assim permitir, do contrario é necessária anuência do cliente.
Diz-se preparatório, pois pressupõe a realização de um outro contrato.

Requisitos
· Consentimento;
· Capacidade de ambas as partes


Capacidade

Toda pessoa é apta para outorgar mandado mediante instrumento publico ou particular.
No mandato judicial ou extrajudicial não é exigido o reconhecimento de firma, basta a outorga.
As pessoas absolutamente e relativamente incapazes só poderão outorgar mandato se representadas ou assistidas respectivamente.
Se for o caso de procuração “ad negotia” os menores assistidos por seus representantes legais formam procuração por instrumento público de acordo com o artigo 654 do Código Civil.
A procuração judicial é regulada pelos artigos 692 do Código Civil e artigo 38 do Código de Processo Civil. Neste caso o menor assistido por seu representante legal (menor púbere ou relativamente incapaz).
A mulher casada não sofre mais restrições para outorgar mandato.

O maior de 16 anos e menor de 18 anos, mesmo não emancipado pode ser mandatário, no entanto o mandante não poderá acioná-lo por conta da regra do artigo 666 do Código Civil (ninguém pode alegar a própria torpeza em juízo).

Consentimento

É um instrumento consensual se aperfeiçoa com a vontade das partes, não exigindo a lei forma específica ou prova.
Requisitos da Procuração

Estão previstos no artigos 654 §1º do Código Civil:
· Qualificação do outorgante e outorgado
· Natureza e extensão dos poderes conferidos

OBS: a procuração pode ser:

· “ad judicia”
· “et extra”

“ad Judicia”- confere poderes gerais para praticar atos processuais.
“et extra” – confere poderes especiais para transigir, confessar, reconhecer a procedência do pedido, receber citação – artigos 36 e 37 do Código de Processo Civil.

Se o negocio a ser celebrado pelo mandatário é exigir instrumento publico a procuração também deverá se feita por instrumento público (aritgo 657 do Código Civil) – extra judicial.

O substabelecimento pode ser feito por instrumento particular, ainda que a procuração seja por instrumento público. Ele é instrumento apto a transferir a outro mandatário só poderes outorgados na procuração.

Poderá ser de duas formas:
· Com reserva de iguais;
· Sem reserva de iguais.

Quando o substabelecimento é sem reserva de iguais o advogado continua trabalhando no processo, quando o substabelecimento é sem reserva de iguais ele abdica dos direitos a ele atribuídos.

Espécies de Mandato


· Expresso;
· Tácito;
· Verbal;
· Escrito;
· Gratuito;
· Remunerado;
· “Ad Negotia”;
· “ad Judicia”;
· Civil;
· Mercantil;
· Geral;
· Especial;
· Conjunto;
· Solidário ou Simultâneo;
· Sucessivo;
· Fracionário.

O mandato tácito só pode ser feito quando a lei não exigir a forma expressa.
O mandato verbal só vale nos casos em que não se exija a forma escrita.
A procuração “ad negotia” é a conferida para a prática e a administração de negócios em geral.
A procuração “ad judicia” é outorgada para o foro e autoriza o procurador a propor ações e a praticar atos judiciais em geral.
A procuração “et extra” confere poderes especiais que extrapolam os poderes gerais para o foro.
A procuração mercantil é restrita aos negócios mercantis entre empresários, a procuração civil se refere a negócios que não mercantis (por exclusão).
A procuração especial é restrita ao negocio especificado no mandato, que é contrario a geral que não especifica um negocio determinado.
Mandato conjunto o ato praticado deverá ter a participação de todos os mandatários sob pena de não ter eficácia. (Não é comum no aspecto do mandato judicial).
Mandato simultâneo qualquer dos mandatários é designado para atos diferentes ou sucessivos, mas isso deverá constar expressamente no instrumento de mandato.
Mandado fracionário é aquele que concede a um mandatário, poder distinto do que foi outorgado a outro.
Mandato gratuito é aquele que não implica em contraprestação.
Mandato oneroso implica em contraprestação.
Mandato sucessivo estabelece quando um procurador pode agir na falta do outro pela ordem de nomeação.

Obrigação do Mandatário

1. Agir em nome do mandante dentro dos poderes conferidos na procuração;
Se o mandatário exceder os poderes que lhe foram conferidos, reputar-se-á mero gestor de negócios.
Aquilo que o mandatário praticar com excesso poderá ser ratificado ou não pelo mandante.
2. Aplicar todas a sua diligencia habitual na execução do contrato e indenizar qualquer prejuízo causado ao mandante;
3. Prestar contas de sua gerencia ao mandante;
4. Apresentar o instrumento de mandato às pessoas;
5. Concluir o negócio já começado.

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