segunda-feira, 6 de agosto de 2007

Inquérito Policial - 1ª aula - 06/08/2007


Inquérito Policial

Inquérito Policial é o conjunto de diligencias realizadas pela Polícia Judiciária e que tem por finalidade apurar o crime a respectiva autoria.

Persecutio Criminis – Inquérito Policial + Ação Penal.

O Processo Penal tem inicio com o recebimento da Ação Penal

Classificação da Atividade Policial

Polícia de Segurança – é a Polícia Militar, e tem por objetivo evitar a pratica de um crime.
Policia Judiciária – é a Polícia Civil – tem por objetivo a investigação do crime e autoria.

Atividade Investigatória
Inquérito Policial
Inquérito Civil
Inquérito da Policia Militar
CPI

Destinatário
Imediato – é o titular da ação penal, se a ação penal é pública o destinatário imediato é o Ministério Público, se privada o destinatário imediato é a vítima ou seu representante legal.
Mediato – é o Juiz.

Natureza jurídica – o inquérito policial é um procedimento administrativo persecutório e inquisitivo

Finalidade - a finalidade do Inquérito Policial é a apuração do crime e da autoria

Não compete somente a Polícia Judiciária a investigação de crime, há exceções como por exemplo na Comissão Parlamentar de Inquérito, esse tipo de investigação é da competência
do Congresso Nacional.

Observações Finais
O delegado de polícia preside o inquérito policial (conforme artigo 4º do Código de Processo Penal), exerce uma atividade administrativa, faz parte do Poder Executivo.

Nenhum comentário: