domingo, 30 de setembro de 2007

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

Confisco – é a retirada do bem particular pelo bem publico, sem indenização. ocorre quando o bem for utilizado em atividades ilícitas.
Tombamento – ocorre quando o bem móvel ou imóvel apresenta características históricas, paisagísticas, arquitetônicas ou culturais (inscrição no livro do tombo) tombamento não retira a propriedade do bem, permite a venda do bem, só não pode mexer nas características externas, o imóvel pode ser tombado pelo município, pelo estado ou pela união, so cabe indenização em casos específicos de um imóvel, se for o bairro todo não cabe indenização, mas se for indenizar vira desapropriação
Servidão – é um direito real sobre coisa alheia que o imóvel dominante tem sobre o imóvel serviente. ex: linhas de força elétrica,tubos de petróleo .cabe indenização somente em relação á área de passagem da servidão.
Requisição – utilização temporária do bem particular pela administração com indenização ulterior (se houver danos).
Ocupação – utilização temporária, o poder publico utiliza o bem com devolução posterior e o poder publico pode pagar locação ou caução.
Desapropriação- é a transferência de um bem do particular para o poder publico mediante indenização previa justa e em dinheiro.
Desapropriação indireta- aquela proposta pelo particular contra a fazenda publica.
Desapropriação sanção – a pessoa recebe em precatório
- rural- art. 184 a 191, CF competência exclusiva da união 20+2 anos
-urbana-art182, CF competência do município 10 anos LF 10.25 70/01 (estatuto da cidade) estabelece plano diretor para cidade com mais de 20 mil habitantes. funções sociais da cidade: habitar,recrear,trabalhar e circular.o imóvel que não cumpre função social recebe indenização por títulos da divida agrária,já aquele que cumpre, recebe indenização justa , previa e em dinheiro.
Desistência- pode ocorrer desistência, desde que não tenha pagado o preço.
Anatocismo- é acumulação de juros sobre juros.

Servidor publica CF art.37 a 40
Funcionário – é o titular de cargo publico criado por lei em numero especifico
Servidor- é aquele que presta serviço a administração com qualquer vinculo. seu regime trabalhista é o estatuto.
Empregado publico- é aquele cujo regime trabalhista é amparado pela CLT
Cargo em comissão- é aquele de livre provimento e livre exoneração e cargo de confiança esse funcionário é estatutário.
Servidor temporário- é aquele contratado temporariamente para situações de emergência.
Mandato- é o cargo eletivo (eleição)
Vitalício-cargo provido de vitaliciedade (juizes, promotores, ministro STF)
Readaptação- ocorre quando o servidor sofre algum tipo de limitação física, lesão que não é suficiente para sua aposentadoria.
Aproveitamento- ocorre quando o cargo ou função que o servidor ocupa é extinto.
Reitegração- ocorre quando o servidor é absolvido em processo do qual resulto a sua demissão.
Reversão- é a forma de provimento derivado do servidor aposentado por invalidez, quando cessam as razoes de sua aposentadoria.


COLABORAÇÃO - ISAQUE BARBOSA

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