terça-feira, 27 de novembro de 2007

Direito do Trabalho - 2º bimestre 2007

DIREITO DO TRABALHO

REGRAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER

A partir da Constituição Federal de 1988 a mulher teve seus direitos equiparados aos demais trabalhadores.
Desde então a mulher adquiriu o direito ao trabalho em horário noturno, bem como a realização da jornada extraordinária, sem a necessidade da outorga do marido. Teve ainda os horários de trabalho e de descanso regidos pelo artigo 7º, XIII, C.F. e artigo 58 CLT, ou seja 08 horas diárias e 44 horas semanais. Deste modo o salário recebido não teve mais distinção com relação ao salário do homem, haja vista que para trabalhos iguais, com a mesma perfeição técnica, os salários devem ser idênticos, artigo 461 CLT.
Portanto, as limitações e regras de proteção ao trabalho da mulher, se restringem a proteção da maternidade e de sua composição física para os trabalhos braçais.

1. De acordo com o artigo 390 CLT, a mulher não poderá exercer atividade cujo esforço muscular excede a 20 kg de forma contínua, ou a 25 kg de forma eventual ou contínua tradicionada
(carrinho).
2. Quando a mulher for contratada para prestar serviços em sobrejornada (hora extra), essa deverá ter um descanso mínimo de 15min. Entre o término da jornada normal de trabalho e o início da sobrejornada, artigo 384, CLT.


REGRAS DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE

Legislação - artigos 391 e inciso do artigo 389 CLT.

O empregador que mantiver em seu quadro de empregados no mínimo 30 mulheres maiores de 16 anos, deverão ter em seu estabelecimento local apropriado para que as mães tenham sob sua guarda e vigilância os seus filhos.
Caso o empregador não tenha condições de manter o referido estabelecimento em es
colas públicas ou particulares em locais próximos ao trabalho, ou ainda cobrar pelas despesas educacionais até os 6 anos.
A mulher terá a garantia de emprego da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto, garantia estendida ainda as empregadas domésticas,
A mulher terá direito ainda a licença maternidade pelo prazo de 120 dias (tramita no Congresso Nacional a ampliação da licença maternidade para 180 dias), sendo-lhe devido o salário ou forma integral competindo o pagamento ao empregador que será ressarcido pelo INSS.
Salário Integral de todas empresas em que a mulher trabalhar.
Poderá ser requerida a rescisão do contrato de trabalho sempre que o trabalho exercido prejudicar ou puder prejudicar a saúde da mulher ou da criança mediante a apresentação de atestado médico confirmatório. Nessa hipótese a mulher fará jus ao recebimento das verbas rescisórias:>
1. Saldo de salário;
2. Férias vencidas se houver;
3. Férias proporcionais;
4. 13º proporcional;
5. levantamento do FGTS.

OBS. Não estará obrigada a cumprir, tampouco a ressarcir o empregador dos valores relativos ao aviso prévio.


REGRAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Legislação – artigos 402 a 441 CLT.

O Aprendiz pode ser de 14 a 24 anos.
Trabalhador Menor, de 16 a 18 anos.

Para que o menor possa trabalhar ocorre a necessidade da outorga de seus representante legal, caso contrário o seu contrato será considerado nulo, Mas o empregador terá que arcar com todos os direitos do menor.
Os menores que sejam contratados, necessitam de autorização do representante legal sob pena do contrato de trabalho ser considerado nulo para todos os efeitos legais.
Todavia a jurisprudência muito embora reconheça a nulidade contratual, impõe a empresa o pagamento de todas as verbas devidas ao empregado como forma de indenização, inclusive em casos de acidente do trabalho, transferindo todo o ônus ao empregado.
Contudo a lei admite que o menor emita recibo de pagamento do seu salário, não necessitando nesse caso do seu representante legal.
É vedado ao menor o trabalho em ambiente insalubre ou perigoso, bem como o trabalhado noturno. A lei veda ainda o trabalho do menor que exija o emprego de força física que exceda a 20kg de forma continuada ou 25 kg de forma eventual.
Artigo 405 CLT – proibição de trabalhos que afetem a moral do menor, necessitam da autorização dos pais e do juiz da infância e juventude.
Nas hipóteses previstas no artigo 405 §3º da CLT, o juiz da vara da infância e juventude poderá autorizar a realização do trabalho, salvo no horário noturno desde que o serviço não traga graves prejuízos morais.

CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Legislação – artigo 424 CLT, a partir do Dec. Nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005.

É o contrato de trabalho ajustado por escrito, por prazo não superior a 2 anos (contrato por tempo determinado) através do qual o empregador se compromete a segurar ao aprendiz inscrito em programa de aprendizagem ou de formação técnica profissional, e o aprendiz se compromete a executar com zelo as tarefas a ele designadas.
Trata-se de contrato por prazo determinado, cujo trabalho será realizado por pessoas entre 14 e 24 anos de idade, salvo quando este for deficiente, cuja idade máxima é dispensada em lei.

EXIGENCIAS LEGAIS

De acordo com o artigo 430 CLT, c.c. artigo 428 §1º CLT, para contratação do aprendiz é necessário que este esteja inscrito em programa de aprendizagem, comprove freqüência e o desenvolvimento no curso, sob pena de ser rescindido o contrato por justa causa.
O contrato será rescindido ainda automaticamente quando o aprendiz completar 24 anos, ou ainda quando concluído o curso de aprendizagem.

GARANTIAS ESTENDIDAS

É garantido ao trabalhador aprendiz a anotação em sua carteira de trabalho, férias, gratificação de natal (13º salário), bem como o recebimento do salário mínimo da categoria profissional, determinada pela convenção coletiva de trabalho.
Caso não haja a convenção, será garantido o salário mínimo determinado pelo Governo Federal, haja vista que, este é fundamental para suprir as necessidades básicas do ser humano.
É devido também o FGTS, sem a multa.

JORNADA DE TRABALHO

Conforme artigo 432 CLT, a duração do trabalho de aprendiz não poderá exceder a 06 horas diárias, salvo a hipótese do aprendiz já ter adquirido a maioridade, podendo trabalhar 08 horas diárias.

TRABALHO DO MENOR

O trabalhador menor assim entendido entre 16 e 18 anos, deverá ter sua jornada de no máximo 8 horas, não podendo realizar horas extras, salvo em casos excepcionais, cuja jornada poderá ser prorrogada em até 04 horas (força maior), ou ainda quando previsto na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho cuja duração não poderá exceder a 02 horas. Em ambas as hipóteses deverá ser acrescido ao salário o adicional correspondente (mínimo de 50%).
Poderá o menor acumular 2 empregos, entretanto a soma da jornada de trabalho não poderá ultrapassar as 08 horas, artigo 414 CLT.
De acordo com o artigo 424 CLT, compete aos responsáveis legais do menor requerer que o empregador altere a função do empregado, ou não sendo possível rescinda seu contrato quando a função exercida pelo menor estiver afetando a sua formação física, moral ou prejudicando seus estudos.
Muito embora a rescisão do contrato seja considerado pelo pedido de demissão do empregado, este estará desobrigado a conceder o aviso prévio ao empregador, fazendo jus ao recebimento das seguintes verbas:
1. Saldo de salário;
2. Férias Proporcionais;
3. 13º salário proporcional;
4. Levantamento do FGTS.

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Lei nº. 8.036/90, o fundo de garantia por tempo de serviço FGTS é devido a todos empregados regidos pela CLT, competindo ao empregador até o 7º dia de cada mês, o deposito correspondente a 8% da remuneração conferida no mês anterior.
É vedado ao empregador fazer qualquer desconto ao valor correspondente ao FGTS da remuneração do empregado, e a ausência dos depósitos, poderá acarretar na resolução indireta do contrato de trabalho, ou seja, falta grave do empregador.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial, acerca da possibilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho por ausência dos depósitos fundiários não encontra-se pacificada, sendo certo que a corrente contrária defende que tais valores somente poderão ser levantados pelo empregado quando da rescisão injusta do contrato de trabalho, já a corrente favorável a rescisão indireta defende que o empregado mesmo no curso do contrato de trabalho pode fazer uso dos valores depositados na conta vinculada, com por exemplo nos casos de doença grave (AIDS, câncer, tuberculose, etc), amortização de saldo devedor, para aquisição da casa própria, etc.
A administração das contas vinculadas do FGTS a partir de 1990, passou a ser exclusividade da Caixa Econômica Federal, sendo que anteriormente o empregador optava pela instituição financeira.
A partir de setembro de 2001 em decorrência de diversas ações em fae da Caixa Econômica Federal, para correção de planos econômicos que suprimiram a exata aplicação do índice de correção, fez com que o Governo Federal alterasse a Lei nº 8.36/90, impondo ao empregador o recolhimento mensal da quantia de 8,5 % da remuneração do empregado, contudo permanece sendo depositado na conta vinculada o valor correspondente a 8%, sendo direcionado ao cofres públicos 0,5%.
Quando a rescisão arbitraria do contrato de trabalho por parte do empregador, este estará obrigado a pagar ao empregado uma multa no valor de 40% sobre o valor do saldo da conta vinculada, por força do principio da continuidade da relação de emprego, pois na Constituição Federal de 88 extinguiu a possibilidade da contratação do empregado estável, instituindo definitivamente o FGTS.
Da mesma forma que recolhimento mensal, o empregador quando da demissão arbitrária do empregado, recolherá o valor relativo a 50% de multa, sendo destinado ao empregado 40% e aos cofres públicos 10%.

Caso o empregador não efetue o pagamento na data correta, será compelido ao pagamento de multa, juros, e atualização monetária, sempre revertidos em favor do empregado.

Em conformidade com o artigo 20 da Lei nº 8.036/90 o FGTS poderá ser levantado pelo empregado nas seguintes hipóteses:
1. Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho;
2. Rescisão indireta d contrato de trabalho;
3. Culpa recíproca;
4. Doença grave do titular da conta ou de seus dependentes;
5. Amortização do saldo devedor;
6. Aquisição de imóvel.
7. Quando o empregado demitido por justa causa ou que pediu demissão que estiver a pelo menos 3 anos sem movimentação fundiária, etc.

FGTS DO EMPREGADO DOMÉSTICO

A partir de 2002 o empregado doméstico passou a ter direito ao FGTS, entretanto a lei faculta ao empregador a possibilidade de efetuar os depósitos.
Assim o empregado doméstico somente terá direito ao FGTS, se for interesse do seu empregador. Porém, caso o empregador efetue o primeiro depósito, estará obrigado a depositar mensalmente o FGTS do empregado.

DIREITO COLETIVO

Legislação – artigos 8º a 11 da C. Federal

SINDICATO

Compete ao sindicato a defesa dos interesses da categoria profissional através de acordos coletivos ou na impossibilidade do mesmo, na propositura do dissídio coletivo junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a C. Federal é livre o direito do trabalhador associar-se ao sindicato representativo. Todavia é descontado anualmente o valor relativo a 1 dia de serviço do trabalhador, na forma de contribuição sindical, valor este arrecadado pela União e distribuído aos sindicatos.
A lei estabelece a possibilidade da criação de um único sindicato em cada base territorial (município). A ausência de um sindicato no município fará com que as Confederações (sindicato em âmbito Estadual) ou as Federações (Sindicato em âmbito Nacional) possam defender os interesses dos trabalhadores.
O sindicato, por ser considerado Instituição privada, deverá ser formado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, bem como registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para a confirmação da existência de um único sindicato.
Os membros que exercem cargo de direção junto ao sindicato são eleitos pelos associados, terão mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos uma única vez, e terão estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o termino de seu mandato.
Assim, só poderão ter o seu contrato de trabalho rescindido quando do cometimento de falta grave e após apuração desta em ação proposta pelo empregador denominada inquérito para apuração de falta grave.
Para que o associado tenha direito a voto, este deverá estar associado a no mínimo 6 meses.

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